REGULAMENTO DA CAMPANHA DE VENDAS EMPRESARIAIS DOCTOR CLIN 2020
I – OBJETIVO
Este regulamento é exclusivo para premiações referentes as vendas de planos de saúde coletivos empresariais para a Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde Ltda., CNPJ 01.387.625/0001-10, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 34.968-2, e tem por finalidade premiar os corretores com código ativo em uma corretora credenciada junto a operadora, com o objetivo de reconhecer o esforço do canal corretor, além de visar o aumento e a qualidade das vendas.
II – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Serão considerados participantes elegíveis os corretores com código ativo em uma corretora credenciada da operadora.
III – PREMIAÇÃO
a) O prêmio mensal será concedido aos cinco(5) corretores que tiverem o melhor desempenho no respectivo mês, utilizando como critério o faturamento, com os respectivos valores de premiações identificados abaixo:
1º – R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
2º – R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
3º – R$ 600,00 (seiscentos reais)
4º – R$ 500,00 (quinhentos reais)
5º – R$ 400,00 (quatrocentos reais)
b) O prêmio anual será concedido aos três (3) corretores que tiverem o melhor desempenho no ano de 2020, utilizando como critérios o maior faturamento e a venda frequente, com os respectivos prêmios identificados abaixo:
1º – CARRO zero Km, modelo Virtus da Volkswagen, no valor aproximado de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais);
2º – MOTOCICLETA zero Km, modelo CB da Honda, no valor aproximado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3º – VIAGEM no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O cartão de viagem é intransferível e terá prazo de validade de 12 (doze) meses para ser utilizado, em uma única vez, a contar da data da divulgação do vencedor.
IV – FORMA DE APURAÇÃO
a) Mensalmente, será gerado um relatório pela operadora com o ranking de vendas por CPF, que identificará os cinco (5) primeiros corretores que tiverem o melhor desempenho no mês, utilizando como critério a soma de faturamento das vendas de planos coletivos empresariais realizadas com vigência no período de 01 a 30/31 do respectivo mês.
b) No final do ano de 2020, será gerado um relatório pela operadora com o ranking de vendas por CPF, que identificará os três (3) primeiros corretores que tiverem o melhor desempenho no ano, utilizando como critérios(i) a soma de faturamento do primeiro mês das vendas com vigência no período de 01/01/2020 a 31/12/2020 e a (ii) venda frequente, a qual consiste no corretor realizar no mínimo uma venda empresarial em cada trimestre do ano de 2020.
b.1) Caso um dos três primeiros colocados, não tenha entregue pelo menos uma venda empresarial em cada trimestre do ano (janeiro/fevereiro/março; abril/maio/junho, etc.), será apurado o corretor imediatamente melhor colocado no critério faturamento e assim sucessivamente, até a apuração de um corretor que atenda ambos os critérios.
V – DIVULGAÇÃO E ENTREGA DA PREMIAÇÃO
a) O resultado da premiação será divulgado no 5º dia útil do mês seguinte ao período de apuração, através do site e mídias sociais da operadora, bem como, comunicaremos individualmente cada ganhador, através dos contatos cadastrados na operadora (fone e e-mail) que devem estar atualizados.
b) A premiação mensal será através de crédito no cartão definido pela operadora, referente aos valores citados na letra a) do item III – Premiação.
c) A premiação anual será através da entrega física dos três prêmios definidos na letra b) do item III – Premiação.
d) O prazo para crédito da premiação mensal será de até 10 (dez) dias úteis da divulgação conforme operacionalização, e o prêmio anual será entregue em data previamente divulgada pela operadora.
e) As premiações são intransferíveis, válidas somente para o CPF do ganhador que deverá observar os prazos vigentes da validade estipulada a contar da data da divulgação do vencedor.
VI – PERÍODO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA
O programa da Campanha de Vendas Empresariais 2020 da Doctor Clin, terá vigência de 01/01/2020 a 31/12/2020.
VII – CONDIÇÕES GERAIS
a) É obrigatório a identificação do código do vendedor em todas as vendas entregues à operadora.
b) A operadora poderá realizar a qualquer tempo a validação de que a venda foi efetuada pelo CPF identificado. Em caso de fraude notificaremos a corretora credenciada na qual o corretor possui cadastro ativo e o mesmo será cancelado.
c) Ficarão inelegíveis aos prêmios, os corretores que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
d) Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela operadora, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados após o término da campanha de premiações.
e) A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito. Os dados pessoais e de performance dos participantes são confidenciais e serão utilizados apenas para os fins desta campanha. Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos por solicitação dos participantes.
f) Fica a critério da operadora a escolha dos prêmios divulgados, podendo o prêmio informado ser substituído por similar, por qualquer motivo, caso a operadora tenha qualquer problema que impeça a sua entrega.
g) Caso o ganhador não faça a retirada do prêmio no prazo de 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado, este perderá seu direito, podendo a operadora dar a destinação que lhe interessar.
h) É de responsabilidade dos corretores manterem todos os seus dados cadastrais atualizados como nome, CPF, telefone e endereço completo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Hamburgo/RS, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha de premiações, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
Este regulamento também estará disponível no site www.doctorclin.com.br
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas contate, de 2a 6a feira, em horário comercial, com:
Natália Pinho
Executiva Comercial de Apoio ao Canal Corretor
Fone: (51) 98023.5947
Edição: Janeiro/2020.