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Dúvidas frequentes
para o corretor

Abaixo selecionamos perguntas e respostas de dúvidas frequentes para o corretor sobre a venda digital e regras de comercialização.

  • Entre na plataforma, clique em vender, selecione o porte da empresa e clique em simular. Selecione a cidade e avançar, selecione o segmento do plano e avançar novamente. Quando estiver na área de simulação, vá até o canto superior esquerdo, clique no menu (três barras) e depois em Carregar proposta, irá abrir uma caixa com as propostas devolvidas e salvas em rascunho. Para editá-las basta clicar na ação carregar (ícone de seta).

  • Encaminhe um e-mail para suportecorretores@doctorclin.com.br, com a razão social da empresa, nome do titular que deseja solicitar alteração e o endereço de e-mail correto.

  • Caso a proposta ainda esteja na área de notificadas, o próprio corretor tem autonomia para deletar a proposta no ícone da lixeira vermelha.

    Caso a proposta esteja na área de enviadas, mas ainda não foi analisada, encaminhe um e-mail para suportecorretores@doctorclin.com.br, com a razão social da empresa, n° da proposta e o motivo do cancelamento da proposta.

    Caso a proposta já tenha sido implantada a empresa tem o período de até 7 dias corridos após a vigência para solicitar a desistência da contratação, basta enviar a carta padrão de desistência para o mesmo e-mail citado acima. Passando o prazo de 7 dias, a empresa deverá entrar em contato com o Relacionamento Empresarial (51) 3584.0303.

  • A retificação deve ser feita pelo titular que gerou a pendência em questão. O acesso está disponível no link da DS com o login e senha inicial. A retificação pode variar entre esclarecimento sobre alguma preexistência ou um novo preenchimento.

  • No caso de assinatura do contrato, a proposta deverá ser devolvida para área de rascunho, a vigência será atualizada automaticamente e o corretor poderá notificar o cliente novamente. A ação de devolução está disponível para o corretor na área de notificadas (ícone: sequência de duas flechas direcionadas para a esquerda). OBS: Todos os beneficiários deverão preencher a DS novamente.

  • Deverá ser solicitado análise pelo e-mail de suportecorretores@doctorclin.com.br, em caso de autorização a venda poderá ser prosseguida.

  • Após a primeira proposta notificada, assim que a empresa assinar o contrato e todos preencherem a DS (até 29 vidas) ela será transferida automaticamente para área de enviadas, em seguida o a segunda proposta poderá ser notificada. Ressaltamos que caso o processo de assinatura e preenchimento não ocorra no período correto, possivelmente os contratos não terão a mesma data de início (vigência).

  • Quando estiver preenchendo os dados do RN na parte de absorção de carências, deverá repetir as informações da mãe, mesmo que a data de inclusão seja anterior ao nascimento, é justamente assim que será absorvido as carências. Ressalto que consideramos recém-nascido apenas filhos(as) que tenham nascido dentro do período de 30 dias, da data de nascimento até a data de vigência do contrato.

  • Somente se os titulares residem dentro da área de abrangência está autorizada a comercialização, mas deverá ser apresentado comprovante de residência atualizado.

  • O prazo limite para absorção de carências são de 30 dias da data de cancelamento/exclusão até a data de vigência do novo contrato. Lembrando que é necessário estar adimplente com a Operadora de origem.

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